Não sou psicóloga nem advogada ou ainda não me formei, posso me voluntariar?
Não, na verdade só cadastramos profissionais advogadas e psicólogas formadas, devidamente inscritas em seus respectivos órgãos reguladores da profissão. Mas você pode se inscrever depois que se formar! Neste meio tempo, existem outras formas de ajudar: pressionando em nossas campanhas em defesa das políticas públicas de acolhimento para as mulheres, doando para ajudar na manutenção do projeto e/ou divulgando o Mapa do Acolhimento para quem precise ou quem possa ajudar.
Não posso mais atender, e agora?
Calma! Se você por algum motivo não puder mais atender, não se preocupe. Entre em contato conosco imediatamente para que possamos encaminhar a mulher atendida para outras profissionais do Mapa do Acolhimento ou para a rede pública de atendimento às mulheres, de modo que ela continue sendo acolhida e não fique desamparada.
Quem pode ser atendida pelo Mapa do Acolhimento?
O Mapa do Acolhimento atende mulheres cis, trans e travestis que auto declaram que são maiores de 18 anos, residentes no Brasil, que não possuem condições financeiras de arcar com o atendimento particular e que estão ou estiveram numa situação de violência de gênero. O projeto acolhe pessoas que sofreram violência sexual, psicológica, física, virtual, patrimonial, institucional, obstétrica, doméstica, moral e assédio no trabalho. Você receberá um Formulário de Triagem de demanda para confirmar os critérios do perfil da acolhida e da demanda. Caso você identifique que a mulher não atende algum desses requisitos, pedimos que entre em contato com a equipe de imediato. Quer saber mais sobre as diretrizes do projeto? Clique aqui se você é psicóloga ou clique aqui se você é advogada.